Pagamento especial por conta para as Empresas

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3840-326
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Sexta, 15 de Março 2019

O Pagamento Especial por Conta (PEC) foi criado há 20 anos atrás, como medida transitória e extraordinária de tributação que, visava garantir uma colecta mínima.

Este pagamento foi extinto pelo Orçamento de Estado para 2019. Ao contrário  do que constava da proposta governamental inicial, o contribuinte não tem de  solicitar a dispensa do pagamento, basta não pagar.

Ficam dispensados de fazer o pagamento especial por conta os sujeitos  passivos que não efectuem o pagamento até ao final do 3.º mês do respectivo  período de tributação, desde que as declarações periódicas de rendimentos e  as declarações anuais de informação contabilística e fiscal, relativas aos  dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas.

 

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