Como devemos usar o Ar Condicionado nesta pandemia...

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Quinta, 1 de Outubro 2020

Climacom  

Atendendo ao atual contexto de emergência epidemiológica associada ao crescimento do número de casos registados de COVID-19, com particular incidência nas últimas semanas em Portugal, e em linha com as recomendações do Governo e das autoridades nacionais e internacionais de saúde, a APIRAC tem vindo a elaborar um conjunto de informações relevantes para os Associados que podem ser visualizados através do link http://www.apirac.pt/covid_empresas.php

 

 

A Climacom atenta a qualquer mudança nesta área comunica a todos os clientes, o documento dirigido pela DGS (Direção Geral de Saúde) ao qual foi anunciado no dia 20 de Julho.

 

SISTEMAS AVAC
AQUECIMENTO, VENTILAÇÃO E AR CONDICIONADO

Recentemente,   a   OMS   emitiu   um   comunicado   sobre   as   vias   de   transmissão do SARS-CoV-2, onde foi confirmado que a transmissão do vírus  ocorre  maioritariamente  através  de  secreções  e  gotículas  e  do  contacto próximo com pessoas infetadas, não excluindo a possibilidade de transmissão por aerossóis. Posição idêntica tem o ECDC.

Os sistemas AVAC (Ar Condicionado) podem ser utilizados durante a pandemia COVID-19, desde que sejam cumpridas as seguintes regras:

  1. Limpeza e manutenção de acordo com as indicações do fabricante, por empresa certificada para serviços de instalação e manutenção de Sistemas AVAC
  2. Direcionamento do ar para cima, de forma a não incidir diretamente sobre os ocupantes do espaço
  3. Renovação frequente do ar, de forma a assegurar, sempre que possível, uma boa ventilação nos espaços
  • Sistemas individuais (como em habitações pessoais):
    • A renovação do ar pode ser conseguida, se for possível, através da abertura de portas ou janelas, nos períodos de menor calor e quando não há incidência direta do sol;
    • Manter os sistemas de extração das instalações sanitárias ou casas de banho em funcionamento contínuo.
  • Sistemas de edifícios de comércio e serviços (aplicável também a estabelecimentos de ensino e de apoio social, entre outros):
    • Cumprir a Portaria n.º 353-A/2013 e demais legislação aplicável;
    • Estando o espaço ocupado, garantir o máximo de caudal de ar novo. Se necessário, colocar em funcionamento equipamentos de climatização;
    • Alterar a ventilação para o caudal nominal, sempre que possível, pelo menos 2 horas antes da abertura;
    • Alterar a ventilação para o caudal mínimo, sempre que possível, pelo menos 2 horas após o encerramento;
    • As unidades de tratamento de ar com recirculação devem funcionar com 100% de ar novo, sempre que possível;
    • Desligar os permutadores de calor rotativos, sempre que possível;
    • Manter os ventiloconvectores e outros equipamentos terminais em funcionamento, sempre que estes introduzam ar novo exterior ou quando exista um sistema de ventilação independente;
    • Manter os sistemas de extração das instalações sanitárias em funcionamento contínuo.

 

Para mais informação entre em contacto connosco!

 

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