Redes de utilização de gás
Para a Certificação: Eleboramos Inspecção das partes visíveis da instalação de gás, ensaio de estanquidade, verificação das condições de ventilação e verificação do funcionamento dos aparelhos a gás e intervenção para corrigir não conformidades quando necessário.
Caso a instalação de gás não apresente qualquer defeito, a J. Cruz & Irmãos emite o certificado da instalação.
Inspecções periódicas
De 2 em 2 anos, as inspecções periódicas são obrigatórias para as instalações de gás afectas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas.
De 3 em 3 anos, as inspecções periódicas são obrigatórias para instalações industriais com consumos anuais superiores a 50.000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível.
De 5 em 5 anos, as inspecções periódicas são obrigatórias para instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objecto de remodelação (situação aplicável às instalações domésticas executadas após Dezembro de 1999, ao abrigo do Decreto-lei n.º 521/99, de 10 de Dezembro).
No que concerne às partes comuns, a promoção destas inspecções compete aos proprietários, sendo que para o interior dos fogos é da responsabilidade dos utentes.
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