Informamos que o Decreto-Lei 98/2015 de 18 agosto foi recentemente publicado e obriga à preservação das imagens gravadas por um período mínimo de 90 dias, em estabelecimentos que procedam à exibição, compra e venda de metais preciosos. Relembramos que estes mesmo estabelecimentos são obrigados a possuir sistema de videovigilância.
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