A Multialarmes informa que já foi já publicado em Diário da República 114 Serie I de 2008-06-16, o decreto-lei nº101/2008 do Ministério da Administração Interna, que estabelece o novo regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebida com locais de dança ou onde se dance habitualmente. O decreto-lei obriga os estabelecimentos de restauração ou bebida com salas de dança e lotação igual ou superior a 101 lugares a terem detectores de armas e de substâncias e outros objectos proibidos, tendo dois meses para adoptar as novas normas. Terá ainda de haver sistema de vídeo vigilância e um segurança privado. A Multialarmes está a inteira disposição para fornecer informações assim como a instalação de Porticos de Detecção de Metais e Sistemas de Vídeo Vigilância
09/03/2008 - 22:59