Terça, 29 de Abril 2014
A Polícia de Segurança Pública (psp) disponibilizou na sua página electrónica o formulário que permite efectuar o registo dos dispositivos de alarme obrigatório por lei.
A obrigatoriedade de registo dos dispositivos de alarmes, instalados em imóvel, que disponham de sirene exterior ou susceptíveis de desencadear uma chamada para o número nacional de emergência ou das forças de segurança, decorre no Artigo nº 11 da lei nº 34/2013, de 16 de maio, que estabelece o regime jurídico de segurança privada.
Este registo é da responsabilidade do proprietário ou utilizador do alarme, devendo ser efectuado no prazo de cinco dias úteis após a sua montagem, através do preenchimento do formulário agora disponibilizado na página electrónica da psp e da sua entrega na autoridade policial da área.
A PSP informa ainda que pelo registo do alarme não é devido o pagamento de qualquer taxa.
Para aceder à página da psp e ao formulário, clique em www.psp.pt/Pages/segurancaprivada/Alarmes.aspx








